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Como uma freelancer portuguesa faturou a um terceiro cliente sem abrir atividade

Em Portugal podes faturar sem abrir atividade através do ato isolado. Funciona bem uma vez. O problema começa quando o trabalho afinal não é pontual, porque a Autoridade Tributária avalia isso pela natureza da atividade — se é previsível e reiterada — e não pelo nome que lhe deste na altura. O problema começa quando o trabalho afinal não é pontual, porque a Autoridade Tributária avalia isso pela natureza da atividade — se é previsível e reiterada — e não pelo nome que lhe deste na altura.

Faturar sem abrir atividade: três atos isolados em dez meses

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Faturar sem abrir atividade: onde o ato isolado deixa de servir

A Rita é sound designer no Porto. Tem um posto efetivo numa casa de pós-produção, que é onde acontece a maior parte do seu trabalho.

Na primavera passada um estúdio de jogos em Lisboa pediu-lhe o tratamento de áudio de um título para telemóvel. Cinco semanas de serões, 4.200 €. Emitiu um ato isolado no Portal das Finanças, que é o que o sistema oferece a quem não tem atividade aberta, e estava feito em dez minutos.

Em outubro o mesmo estúdio voltou com um segundo projeto. Em janeiro, um estúdio diferente, por recomendação do primeiro, perguntou por um terceiro.

Foi aí que o mecanismo deixou de encaixar.

O ato isolado destina-se a rendimentos que não resultam de uma prática previsível ou reiterada. É esse o verdadeiro critério legal — não um número, não um formulário, mas se o trabalho é mesmo pontual. Três projetos em dez meses, dois deles do mesmo cliente, não é obviamente isso. A Autoridade Tributária pode olhar para atos isolados repetidos e tratá-los como atividade regular, com consequências que recuam no tempo.

Ninguém tinha dito à Rita que estava a fazer algo errado. Ninguém lhe tinha dito nada, que é a forma habitual como estas coisas correm.

Por isso foi ver o que implicaria abrir atividade a sério.

Não é difícil. O registo é gratuito, faz-se online e leva uma tarde. O que vem a seguir é a parte que merece reflexão. Terminado o período inicial de isenção, começam as contribuições mensais para a Segurança Social, calculadas sobre o rendimento declarado e devidas haja ou não projeto naquele trimestre. Declarações trimestrais. Uma declaração anual com uma parte de atividade. Registos a manter.

Para quem tem um emprego a tempo inteiro e três ou quatro projetos de serão por ano, isso é uma estrutura permanente mantida para trabalho irregular.

O contabilista dela não disse que abrir atividade era errado. Disse que ela devia perceber bem ao que se estava a comprometer, porque é mais fácil abrir do que fechar.

Entretanto o terceiro estúdio enviou-lhe um formulário de fornecedor antes de poder aprovar seja o que for, e o ato isolado — um documento fiscal português, emitido por um particular — não era aquilo que o sistema deles estava feito para aceitar.

Como a Remotify resolve isto

Para faturar sem abrir atividade existe outra via: a Remotify é uma empresa da UE registada na Estónia.

Emite a fatura ao cliente em nome próprio. No documento, o fornecedor é a Remotify — não a Rita. O estúdio paga à Remotify, e a Remotify paga à Rita, descontada a sua comissão.

Para o departamento financeiro do cliente, é uma fatura de fornecedor normal, de uma empresa registada. Há um nome, um número, uma morada. Nada que seja preciso explicar a ninguém.

A verificação de identidade aconteceu uma vez, no registo.

Duas coisas que a Remotify não faz, ditas com clareza.

Não trata dos impostos portugueses da Rita. O dinheiro é rendimento e ela declara-o, a par do salário, e o que paga depende da sua situação global no ano. Isso é uma questão para um contabilista e não algo que se calcule a partir de um artigo.

E não decide se a situação dela exige abrir atividade. Se algo conta como atividade previsível e reiterada depende do que ela está efetivamente a fazer e com que frequência, não de quem emite a fatura. Se os projetos de serão continuarem a aparecer, essa pergunta volta — e é melhor colocá-la a um contabilista enquanto são três do que quando já são dez.

O terceiro projeto foi entregue em março. A fatura saiu através da Remotify, o estúdio processou-a sem uma única pergunta, e a Rita foi paga na semana seguinte.

Perguntas frequentes

O que é um ato isolado?

Uma forma de faturar trabalho pontual em Portugal sem abrir atividade nas Finanças. O critério é se o rendimento resulta de uma prática previsível ou reiterada — se resultar, o mecanismo não é o indicado.

Posso emitir vários atos isolados num ano?

É aqui que as pessoas se enganam. A lei fala da natureza do trabalho e não de uma contagem simples, e atos isolados repetidos podem ser reavaliados como atividade regular, com efeitos retroativos. Se o trabalho está a tornar-se um padrão, é conversa para ter com um contabilista.

Posso faturar a um cliente sem abrir atividade?

Através de um ato isolado, sim, dentro daquilo para que esse mecanismo serve. Através de uma empresa da UE que fature em teu nome, também — e essa via dá ao cliente uma fatura de fornecedor em vez de um documento fiscal pessoal, que é muitas vezes o que o sistema dele precisa.

Faturar através da Remotify significa que não tenho de abrir atividade?

Não. Se deves abrir atividade depende da regularidade do teu trabalho, não de como a fatura é emitida. A Remotify trata da fatura e do pagamento; a questão do teu estatuto continua a ser tua.

Tenho de declarar o rendimento em Portugal na mesma?

Sim. A Remotify emite a fatura e trata do pagamento. A declaração do rendimento continua a ser da tua responsabilidade.

Um projeto de vez em quando?

A Remotify emite a fatura em nome próprio, sem que tenhas de abrir atividade. O teu cliente recebe uma fatura de fornecedor normal.

 

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